Cumuruxatiba, Prado, 19 de Agosto de 2011.
À
Autoridade Competente
Promotoria Pública do Município de Prado/Bahia
Trata o presente de demonstrar a inconformidade dos
moradores que residem e/ou mantém seus negócios, nas proximidades da residência
situada na Rua Treze de Maio, nº 4 ( próximo a escola Antônio Climério), de
propriedade da Sra. Patrícia.
Ocorre que na referida residência instalou-se uma igreja
que, a despeito do imóvel ser muito pequeno, lá é utilizado equipamento de som
de grande potência na realização dos cultos.
Aliás, não somente quando os cultos estão sendo realizados é
que se é utilizado o microfone, pois não é raro ouvir canções pelo microfone,
cantadas por uma só pessoa durante o dia, fora dos horários de cultos.
É preciso deixar bem claro que não estamos demonstrando
qualquer tipo de inquietação em relação ao culto propriamente dito. Mesmo
porque, algumas das pessoas que estão envolvidas nesse manifesto pertencem ao
meio evangélico e professam a mesma religião.
A questão não é contra o culto, mas como o culto está sendo
realizado. Na residência não há isolamento acústico. Inclusive há uma suspeita
de que a igreja não possui alvará e
outras documentações para funcionamento nesse local.
O barulho já foi denunciado aos policiais de Cumuruxatiba
que compareceram ao local e pediram à proprietária do imóvel que baixasse o som
e, apesar disso, o barulho continuou e continua.
Cumuruxatiba é um lugar turístico, sendo que a maioria dos
turistas escolhe este lugar também por causa da tranqüilidade que ele
proporciona. No entanto, já ouvimos queixas de alguns desses turistas,
reclamando contra o barulho.
Referimo-nos a abuso do direito de vizinhança, que
transcende ao direito natural individual. Acontece abuso toda vez que se
extrapola o limite legal no exercício de um direito atingindo a esfera jurídica
de outrem.
A lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 determina,
em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Como a dona da propriedade tem se negado a cumprir a ordem
dada pelos policiais locais, não nos resta outra saída a não ser a de buscar
solução junto a esse digníssimo órgão, sendo o que se requer.