sexta-feira, 2 de setembro de 2011

ABUSO DO DIREITO DE VIZINHANÇA - LEI FEDERAL 3688


Cumuruxatiba, Prado, 19 de Agosto de 2011.

À
Autoridade Competente
Promotoria Pública do Município de Prado/Bahia


Trata o presente de demonstrar a inconformidade dos moradores que residem e/ou mantém seus negócios, nas proximidades da residência situada na Rua Treze de Maio, nº 4 ( próximo a escola Antônio Climério), de propriedade da Sra. Patrícia.

Ocorre que na referida residência instalou-se uma igreja que, a despeito do imóvel ser muito pequeno, lá é utilizado equipamento de som de grande potência na realização dos cultos.

Aliás, não somente quando os cultos estão sendo realizados é que se é utilizado o microfone, pois não é raro ouvir canções pelo microfone, cantadas por uma só pessoa durante o dia, fora dos horários de cultos.

É preciso deixar bem claro que não estamos demonstrando qualquer tipo de inquietação em relação ao culto propriamente dito. Mesmo porque, algumas das pessoas que estão envolvidas nesse manifesto pertencem ao meio evangélico e professam a mesma religião.

A questão não é contra o culto, mas como o culto está sendo realizado. Na residência não há isolamento acústico. Inclusive há uma suspeita de que a igreja não possui alvará  e outras documentações para funcionamento nesse local.

O barulho já foi denunciado aos policiais de Cumuruxatiba que compareceram ao local e pediram à proprietária do imóvel que baixasse o som e, apesar disso, o barulho continuou e continua.

Cumuruxatiba é um lugar turístico, sendo que a maioria dos turistas escolhe este lugar também por causa da tranqüilidade que ele proporciona. No entanto, já ouvimos queixas de alguns desses turistas, reclamando contra o barulho.

Referimo-nos a abuso do direito de vizinhança, que transcende ao direito natural individual. Acontece abuso toda vez que se extrapola o limite legal no exercício de um direito atingindo a esfera jurídica de outrem.

A lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Como a dona da propriedade tem se negado a cumprir a ordem dada pelos policiais locais, não nos resta outra saída a não ser a de buscar solução junto a esse digníssimo órgão, sendo o que se requer.

Um comentário:

  1. ESPERO QUE O EXMO PROMOTOR TENHA SENSIBILIDADE COM ESTA SITUAÇÃO,POIS COM ESTE BARULHO REALMENTE NÃO DÁ PARA MORAR OU FAZER TURISMO EM CUMURUXATIBA.
    RESPEITO É BOM E TODOS GOSTAM VIU D. PATRÍCIA! "DEUS NÃO É SURDO..."

    ResponderExcluir